Guia Prático de Escrituração Fiscal - Incentivos e Benefícios Fiscais segue suspenso em Santa Catarina e será relançado com alterações
Data: 27 de outubro de 2023
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Créditos: Bianca Backes
Segue suspenso por tempo indeterminado o Guia Prático de Escrituração Fiscal - Incentivos e Benefícios Fiscais, em Santa Catarina. Esta foi uma das definições do encontro do Grupo de Trabalho criado pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF/SC) para propor aperfeiçoamento ao Guia. O Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC) é uma das entidades representativas da classe contábil que faz parte do projeto e foi representado na reunião pelos contadores Willian Schmitt e Daiane Cristina Borges, da Comissão de Relacionamento com Órgãos e Entidades Tributárias. O evento, realizado no Centro Administrativo do Governo de Santa Catarina, em Florianópolis, na tarde desta quinta-feira (26), contou também com a presença do titular da SEF/SC, Cleverson Siewet.
Uma nova versão do Guia será lançada após a uniformização da interpretação sobre a definição de base de cálculo do ICMS nos casos específicos. Entretanto, permanece a obrigatoriedade do preenchimento do campo cBenef a partir de 01/11/2022, conforme ato DIAT nº 79/2022. O objetivo da permanência desta exigência é a melhor identificação dos valores dos benefícios fiscais e consequente renúncia fiscal por parte da administração pública.
Dos sete temas apresentados pelos integrantes das entidades representativas da classe contábil que se fizeram presentes no encontro, cinco tiveram as sugestões acatadas e dois ficaram para estudo mais aprofundado e debate pelo Grupo de Trabalho.
Sobre o Guia - O Guia Prático de Escrituração de Incentivos e Benefícios Fiscais de Santa Catarina foi lançado em abril deste ano, para facilitar o cumprimento das chamadas obrigações acessórias. O objetivo da publicação é sistematizar e padronizar as informações que devem constar nos documentos fiscais eletrônicos e na escrituração fiscal dos contribuintes que realizam operações envolvendo incentivos fiscais, diferimento e suspensão da exigibilidade do ICMS. Porém, a pedido de entidades representativas da classe contábil, está sendo revisado por este grupo, criado pela própria SEF, em uma parceria das instituições.