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SEF libera aplicação para Empreendedores Individuais a partir de hoje


Data: 9 de junho de 2010
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Este benefício será dado para àqueles que efetuaram seu registro por meio do Portal do Empreendedor, inclusa na página do Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior.

Em Santa Catarina, o empreendedor individual com registro no Portal do Empreendedor poderá solicitar sua inscrição no CCICMS pela Internet, abrindo a página da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). Na seqüência, busque a aplicação desenvolvida especialmente para este fim denominada "Solicitação de Inscrição pelo SIMEI", que será acessado pelo serviço "Tributário" no tópico "Simples Nacional e SIMEI". O acesso a esta aplicação é público, não requerendo login e senha. Basta que o interessado informe o número do CNPJ, o endereço do estabelecimento e o número do CPF do responsável.

Para definir qual empreendedor individual atende os requisitos para obter sua inscrição no CCICMS, a Secretaria de Estado da Fazenda desenvolveu rotina a partir das informações do Cadastro do CNPJ. Por meio de arquivos, recebidos do SERPRO, as informações serão liberadas mensalmente a partir do segundo dia do mês seguinte ao do registro do empreendedor individual no Portal do Empreendedor. Esta inovação prevê atingir os empreendedores que efetuaram seu registro no Portal do Empreendedor no período de 4 de setembro de 2009 e 31 de maio de 2010. No entanto, os registros efetuados no mês de junho deste ano estarão disponíveis até dia 10 de julho, e assim, consecutivamente para os próximos meses.

Para estar em condições de obter inscrição no Cadastro do Contribuinte do ICMS o empreendedor individual deverá atender os seguintes requisitos:

- CNPJ contar do arquivo recebido do SERPRO e processado pela Secretaria de Estado da Fazenda;

- não possuir evento de exclusão no arquivo de cadastro do SERPRO;

- informar CNAE (atividade econômica) sujeito ao ICMS, conforme listagem do Anexo único da Resolução CGSN nº 58, de 28.04.10;

- o CPF do Responsável não deve constar de quadro societário de outro contribuinte inscrito no CCICMS na situação de Ativo, Suspenso e Cancelado;

- o CNPJ não deve constar do Extracadastro da SEF como Ativo.

Esta aplicação também servirá para alterar o sistema de apuração para SIMEI no cadastro da Secretaria da Fazenda para os que se registraram no Portal do Empreendedor e anteciparam a sua inscrição no CCICMS por meio de FAC. Ao optante SIMEI que obter inscrição no CCICMS será permitido o uso e impressão da Nota Fiscal de Venda à Consumidor, modelo 2.

Fonte: Secretaria da Fazenda

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