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Eleições do CRCSC nesta segunda-feira (13): tudo que você precisa saber para votar


Fonte: CFC
Data: 10 de novembro de 2023
Fotos:
Créditos: Bianca Backes


Está chegando a hora: é nesta segunda-feira (13), o pleito das Eleições do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC)! As eleições diretas renovarão 1/3 (um terço) do Plenário e preencherão vagas em mandato complementar dos 2/3 (dois terços) remanescentes. O pleito acontecerá integralmente via sistema eletrônico (internet) em todas as suas fases, por meio do site www.eleicaocrc.org.br.

 

Votar é direito e uma obrigação de todos os profissionais da contabilidade com registro ativo. O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, sendo facultativo apenas a quem tem 70 (setenta) anos ou mais a partir da data da eleição. Quem deixar de votar sem causa justificada está passível de multa nos termos da Resolução do Conselho Federal de Contabilidade nº 1.689, de 16 março de 2023.

 

Qual será o horário da votação?

O período de votação será de 12 (doze) horas, com início às 8h do dia 13 de novembro de 2023 (nesta segunda-feira) e término às 20h do mesmo dia – horário oficial de Brasília/DF.

 

Como proceder para votar?

Com sua carta-senha em mãos, acesse o site www.eleicaocrc.org.br e siga as instruções.

 

Quem tem obrigação de votar?

Votar é direito e uma obrigação de todos os profissionais da contabilidade com registro ativo.

 

Para quem o voto é opcional?

O voto é facultativo apenas a profissionais da contabilidade com registro ativo que tenham 70 (setenta) anos completos ou mais na data da eleição.

 

Quem estará inapto a votar?

Está impedido de votar quem não está em dia com as obrigações junto ao CRCSC. Para votar, é necessário estar em dia com todas as obrigações de registro junto ao CRC. De acordo com a Resolução do CFC nº 1.688, os profissionais tinham até 3 de novembro para regularizar suas pendências financeiras, já que a regularização deveria ser feita no prazo máximo de até 10 dias antes da realização das eleições.

 

Como usar a carta-senha?

. Nos dias 17 e 18 de outubro, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) realizou o envio do documento denominado “carta-senha” por e-mail a todos os profissionais que estão com registro ativo nos CRCs. Esse documento veicula uma senha pessoal provisória que permite o acesso ao sistema eletrônico das eleições. Por ser provisória, a senha recebida deverá ser alterada para uma definitiva, conforme o passo a passo encaminhado na carta-senha.

. Se o profissional não recebeu a sua carta-senha durante a semana de 16 a 20 de outubro, deve acessar a página www.eleicaocrc.org.br e solicitar a senha provisória indicando se quer receber por e-mail ou SMS. Caso as informações de e-mail ou telefone estiverem desatualizadas, deve entrar em contato com o Departamento de Registro do CRCSC para atualização de dados e, posteriormente, acessar a página do sistema na internet www.eleicaocrc.org.br, para obter a senha provisória.

 

Certificado digital do tipo e-CPF também pode ser utilizado para votar!

Os contadores e técnicos em contabilidade poderão votar utilizando o seu certificado digital do tipo e-CPF. Nesse caso, devem utilizar a senha do próprio e-CPF, não sendo necessário realizar a troca da senha provisória pela definitiva.

 

Está tendo problemas para votar? Peça ajuda!

. Whatsapp do CRCSC: (48) 3027-7001 - envie uma mensagem ao WhatsApp do CRCSC e escolha a opção 2 para solicitar auxílio

. Telefone: (48) 3027-7000

. E-mail: coordenador.relacionamento@crcsc.org.br

 

Quando sai o resultado?

Após o encerramento, a empresa responsável pelo sistema eletrônico de votação realizará a apuração e fornecerá o resultado oficial. Conforme previsto no art. 32 da Resolução do CFC nº 1.688, de 16 de março de 2023, prevalecerá o sistema majoritário, dessa forma, considera-se eleita a chapa que obtiver o maior número de votos. O CFC publicará no Diário Oficial da União (DOU) o resultado da eleição no prazo de até 5 dias úteis da lavratura da ata de eleição.

 

Não pude cumprir com a obrigação de votar. E agora?

Quem deixar de votar sem causa justificada está passível de multa nos termos da resolução específica do Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Caso não tenha conseguido votar, o prazo para apresentar a justificativa se inicia no dia 14/11 e se encerra no dia 13/12/2023.

 

GUARDE ESTAS DATAS

 

Eleições Sistema CFC/CRCs 2023

 

13 de novembro de 2023 – Eleições CRCs (das 8h às 20h – observando o horário de Brasília/DF).

14 de novembro de 2023 – Início do prazo para justificar o não comparecimento à eleição.

21 de novembro de 2023 – Publicação do resultado das eleições.

13 de dezembro de 2023 – Encerramento do prazo para o envio da justificativa do não comparecimento à eleição.

 

 

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