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Chapa 1 é eleita com 81,13% dos votos nas Eleições CRCSC


Data: 14 de novembro de 2023
Fotos:
Créditos: Maitieli Weber


Profissionais da contabilidade de todo o estado elegeram, nesta segunda-feira (13), com 81,13% dos votos, a Chapa 1, liderada pelo Contador Willian Schmitt, nas Eleições do Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina (CRCSC). O pleito foi concluído após 12 horas ininterruptas de votação. A chapa era a única candidata à renovação de 1/3 do plenário em 2024, recebendo um total de 10.964 votos válidos.

Ao todo, 13.514 profissionais da contabilidade votaram, representando 74,02% de votantes e sendo o 3º estado do Brasil com a maior participação no processo eleitoral. As eleições aconteceram em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF), na modalidade on-line, garantindo praticidade, segurança e confiabilidade à votação. Todo o pleito foi acompanhado por uma empresa de auditoria independente, seguindo todos os princípios legais e ocorrendo de forma segura, ética e transparente.

A presidente do CRCSC, Marisa Luciana Schvabe de Morais agradeceu a participação dos profissionais da contabilidade e parabenizou a chapa pelo resultado: “Tenho a certeza de que, juntos, somaremos forças para atuar com ainda mais entusiasmo e dedicação em prol da classe contábil catarinense, dando continuidade ao trabalho realizado até agora.”

O coordenador da chapa, Willian Schmitt, celebrou a vitória e agradeceu os votos recebidos, destacando que o objetivo do grupo de novos conselheiros é somar ao trabalho que vem sendo realizado pela gestão do CRCSC.

Justificativa - Profissionais da contabilidade que não votaram têm até o dia 13 de dezembro para formalizar a justificativa por meio do formulário disponível no site www.eleicaocrc.org.br. O sistema permite que sejam anexados documentos comprobatórios, caso necessário. Saiba mais aqui.

Multa - A participação nas eleições é obrigatória e aqueles que não votaram, sem causa justificada, serão multados em valor correspondente a 20% da anuidade do técnico em contabilidade, em vigor neste exercício. A determinação está prevista na Resolução CFC nº 1.689, de 16 de maio de 2023.

 

 

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