Mais uma conquista das entidades representativas da Contabilidade: Governo amplia prazo para contribuinte retificar o DCIP
Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina
Data: 22 de fevereiro de 2024
Fotos:
Créditos: Bianca Backes
Em reunião com entidades representativas da classe contábil, integrantes da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina anunciaram, nesta quarta-feira (21), uma série de ações para a simplificação e desburocratização do Fisco em SC. Entre elas, a ampliação do prazo para o cancelamento e substituição do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Com a mudança, o prazo de alteração do DCIP passa a ser o mesmo do envio da DIME (Declaração do ICMS e do Movimento Econômico), que também é até o dia 31 de março de cada ano. A nova regra consta na Portaria SEF. 46/2024, publicada no PeSEF desta segunda-feira, 19, e estará implementada no Sistema de Administração Tributária (SAT) a partir da próxima sexta-feira, 23.
A melhoria foi mais uma conquista do trabalho realizado pelas entidades, nos últimos meses. Representaram o CRCSC, na reunião, o vice-presidente Técnico da entidade, Roberto Aurélio Merlo, o vice-presidente de Fiscalização, Lecir Ghisi, o vice-presidente de Registro, Édio Silveira e o vice-presidente de Administração, Itelvino Schneider, e os integrantes da Comissão Técnica de Contabilidade para propor ações e soluções de simplificação e desburocratização junto à SEF/SC, o vice-presidente Desenvolvimento Operacional do CRCSC, Willian Schmitt, e a contadora Maria Claudia Hoepers. Além do CRCSC, participaram do encontro representantes da Fecontesc, do Sescon SC, do Sescon GF, do Sescon Sul e do Sescon Blumenau.
O que é a DCIP - Trata-se de um demonstrativo enviado por meio eletrônico, em que o contribuinte deve informar os créditos de ICMS que não sejam relacionados à entrada de mercadorias no estabelecimento. Por exemplo, são informados neste demonstrativo os créditos presumidos, os créditos decorrentes da aquisição de mercadorias de empresas optantes pelo Simples Nacional, entre outros.
Entenda o que mudou - A partir de agora, o contribuinte terá até o dia 31 de março de cada ano para providenciar a substituição ou cancelamento dos DCIPs emitidos no exercício anterior. Até então, o limite para retificação era em torno de 90 dias — último dia do terceiro mês seguinte ao do período de referência para o qual estava sendo informado.