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Receita Federal: Esclarecimentos sobre Refis 4


Data: 9 de junho de 2010
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Orientações da Receita Federal sobre a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 29/04/2010, que trata dos Parcelamentos da Lei nº 11.941/2009:

        Os optantes pelos parcelamentos da Lei nº 11.941/2009, deverão, no período de 1º a 30 de junho de 2010, informar se irão ou não incluir todos os seus débitos nos referidos parcelamentos mediante o preenchimento de declaração no e-CAC . O optante que não se manifestar até 30 de junho de 2010 terá seu pedido de parcelamento cancelado.

        (É necessário código de acesso ou certificado digital - item "Opções da Lei 11941/2009", e depois "Declaração sobre a Inclusão da Totalidade dos Débitos nos Parcelamentos")

        Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

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