Parcelamento de débitos de ICMS de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Data: 30 de maio de 2012
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A SEF/SC está disponibilizando o parcelamento de débitos de ICMS de empresas optantes pelo regime de arrecadação do Simples Nacional. Estes débitos foram repassados para cobrança pela SEF/SC por meio de convênio celebrado entre a União, através da PGFN e da SRFB, e o Estado de Santa Catarina, através da PGE, e publicado no DOU do dia 29 de dezembro de 2011. Convênio este previsto no §3 do Art. 41 da Lei Complementar 123, de 2006.
A primeira transferência se deu para débitos dos períodos de referência de 07/2007 a 12/2010, com dados das declarações constantes na base de dados do SERPRO no dia 27/12/2011. Portanto, débitos referentes a períodos de 2011 e 2012 não foram transferidos para a SEF/SC e devem ser pagos através da DAS normalmente. Da mesma forma, as empresas que não eram devedoras em 27/12/2012, ainda que omissas de declaração, não tiveram os débitos transferidos e devem efetuar o pagamento através da DAS. O quadro abaixo sumariza a situação:
Referência |
Entrega Decl. |
Transferido |
Pagamento |
>= 01/2011 |
- |
Não |
DAS / RFB |
07/2007 a 12/2010 |
Até 27/12/2011 |
Sim |
DARE / SEF-SC |
07/2007 a 12/2010 |
Após 27/12/2011 |
Não |
DAS / RFB |
Lembrando ainda que estes débitos referem-se apenas à parcela do saldo do tributo referente ao ICMS. Contribuintes em débito com o Simples Nacional, mas sem ICMS, não tiveram débitos transferidos. Contribuintes que já haviam pago o DAS para o período, mas retificaram e não pagaram o valor complementar, tiveram a parcela referente ao valor não pago transferida. Demais tributos do regime de apuração seguem sob responsabilidade da RFB e a quitação dos débitos na SEF/SC não significa quitação com a RFB.
Os débitos transferidos, cujo devedor original é o grupo empresarial, serão vinculados à inscrição estadual do estabelecimento principal da empresa no CCICMS da SEF/SC.
O contribuinte que optar pelo pagamento integral pode fazê-lo através de DARE gerado através da opçãoListar Débitos, no aplicativo "Conta Corrente - Acesso Direto Visão Integral".
Para realizar o parcelamento destes débitos, deve-se fazê-lo usando o aplicativo "Conta Corrente - Pedido de Parcelamento" e selecionando o tipo de parcelamento "56-ICMS - SIMPLES NACIONAL SALDO - SUMÁRIO". Os débitos poderão ser parcelados em até 60 parcelas mensais, atualizadas pela Selic, conforme incisos I e II do caput do Art. 44 da Resolução CGSN 94/2011. O valor mínimo da parcela será de R$ 220,00.
Todas as empresas com débitos acima de R$ 15,00 reais farão parte do rol de inadimplentes, portanto, não poderão tirar a Certidão Negativa de Débito Estadual enquanto não regularizar seus débitos
Permanecendo nessa situação, a partir de janeiro de 2013, as empresas que ainda estiverem inadimplentes, serão excluídas, conforme vedação prevista no art. 17, V da Lei Complementar 123, de 2006.