Evento em Florianópolis discutirá métodos alternativos de resolução de conflitos
Data: 30 de maio de 2012
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Evento em Florianópolis discutirá métodos alternativos de resolução de conflitos.
Acontece nos dias 16 e 17 de julho em Florianópolis o II Seminário de Conciliação, Mediação e Arbitragem de Santa Catarina (SECMASC), no auditório do Conselho Regional de Contabilidade (CRCSC), onde serão discutidos meios adequados para resolução de controvérsias e litígios nas mais diversas áreas.
O Seminário é multidisciplinar, sendo de especial interesse para profissionais das áreas da contabilidade, advocacia, engenharia, empresarial, economia, corretagem, psicologia, administração, estudantes e demais interessados. A promoção do evento é da FECEMA (Federação Catarinense das Entidades de Mediação e Arbitragem) e CRCSC – Conselho Regional de Contabilidade de Santa Catarina. O II SECMASC proporá a discussão do tema: “Conciliação, Mediação e Arbitragem: Métodos adequados, ágeis e eficazes para resolver conflitos no século XXI”.
A Mediação e Arbitragem obtêm cada vez mais aceitação da sociedade, pelas vantagens da celeridade, economia e flexibilidade, oferecendo frente às técnicas, procedimentos de legislação contemporânea.
Renomados professores e doutores estarão à frente das palestras: Angelo Volpi Neto, Luis Inácio Lucena Adams, Juan Carlos Vezzulla, José Celso Martins, Giordani Flenik, Osvaldo Agripino de Castro Junior, Márcio Luiz Fogaça Viccari e Dulce Serra Caldas.
Inscrições com valores especiais até 31/05/2012, através do site www.fecema.org.br
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O que é Arbitragem?
A arbitragem é um meio privado de solução de conflitos. Ela pode ser usada para resolver problemas jurídicos sem a participação do poder judiciário (sem juízes). É um mecanismo voluntário: ninguém pode ser obrigado a se submeter à arbitragem contra a sua vontade.
Existem diversas formas de resolver um problema. Pode-se optar por tratar diretamente com a outra parte (neste caso, fala-se em negociação). Pode-se escolher um conciliador para facilitar o diálogo entre os envolvidos, permitindo que estes mesmos possam chegar a uma solução ou arbitrar uma sentença (conciliação). Pode-se utilizar o Poder Judiciário, solicitando que um juiz tome a medida legal cabível (processo judicial). Pode-se, enfim, escolher uma entidade para decidir o seu problema sem a ajuda do Estado (arbitragem).
Ao escolher a arbitragem, as pessoas abrem mão de recorrer ao Poder Judiciário, escolhendo árbitros de sua confiança para o julgamento do conflito.
A arbitragem já está prevista em nossas leis há muito tempo, mas ganhou força apenas em 1996, quando foi editada a Lei nº 9.307 (Lei da Arbitragem).
Informações : (48) 3222-0770