Baixa de Registro Profissional
Para dar agilidade e rapidez no processo, solicitamos a gentileza de enviar os seguintes documentos para o e-mail: ( relacionamento15@crcsc.org.br) ou entrar no acesso Serviços on line - Profissionais - Requerimentos, segue link: https://cadastro2.crcsc.org.br/spw/ConsultaCadastral/TelaLogin.aspx
» Requerimento padrão (declarando o motivo do pedido de baixa); e
Obs: não deixe de informar no requerimento a atividade que exerce atualmente, o cargo e a empresa, anexar documentação comprobatória da não atividade contábil.
Aposentadoria
» Apresentar cópia do comprovante de aposentadoria;
» Apresentar cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;
Desemprego
» Apresentar cópia da CTPS, das páginas onde consta a foto, qualificação civil, assim como a baixa do contrato de trabalho, e da seguinte em branco;
Registro em outra área
» Portaria ou ato de nomeação e declaração de chefe especificando atividades desempenhadas na atual função.(se funcionário público);
» Fotocópia Contrato social da empresa (se empresário);
» Verificar se o profissional tem escritório, pois o mesmo deverá ser baixado também. Se for sociedade deverá ser feita alteração contratual excluindo o mesmo do quadro societário;
» O profissional deverá desvincular-se da responsabilidade técnica das empresas perante a Secretaria da Fazenda Estadual. (caso contrário, não será aceito o processo de baixa).
Ocorrendo o deferimento do pedido de baixa, o profissional receberá um e-mail informando sobre a decisão da Câmara. Os pedidos de baixa indeferidos serão comunicados aos profissionais através de ofício, expedido pelo Departamento de Registro. A anuidade referente ao ano da solicitação de baixa será proporcional à data do protocolo do pedido no CRCSC até o dia 31 de março, sendo o boleto encaminhado no ato do recebimento do processo. Aos profissionais que protocolizarem a solicitação de baixa após o dia 31 de março, a anuidade será devida integralmente.
OBS.: O profissional não poderá: ocupar cargo contábil e/ou executar qualquer atividade prevista no art. 25, do Decreto-lei 9295/46 e Resolução CFC nº 1.640/2021. O fato de não ser responsável técnico, não dispensa o registro no conselho de classe. A obrigatoriedade é pelos serviços que executa.
- Observações
- Salientamos que para aprovação da solicitação de baixa de registro, o Departamento de Registro poderá solicitar outros documentos comprobatórios.